TJMS - 0818485-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2025 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 07:51 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 09:18 Publicado ato_publicado em 08/08/2025. 
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                                            07/08/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/08/2025 09:20 Emissão da Relação 
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                                            23/07/2025 11:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/06/2025 08:42 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2025 13:59 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2025 13:45 Expedição de Carta. 
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                                            16/06/2025 14:01 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/04/2025 13:15 Autos preparados para expedição 
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                                            20/02/2025 08:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2025 07:46 Prazo em Curso 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Araújo Corrêa (OAB 3969/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0818485-36.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaperuna - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo.
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                                            29/01/2025 21:10 Publicado ato_publicado em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/01/2025 15:51 Emissão da Relação 
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                                            27/01/2025 10:24 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/01/2025 12:36 Prazo em Curso 
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                                            13/01/2025 18:09 Prazo em Curso 
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                                            13/01/2025 18:08 Expedição de Carta. 
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                                            13/01/2025 17:11 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/11/2024 16:04 Autos preparados para expedição 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação ADV: Renato Araújo Corrêa (OAB 3969/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0818485-36.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaperuna - Vistos etc. 1) A parte exequente pediu o arresto, porque está com dificuldades de encontrar a parte executada para citação.
 
 Observa-se que o Oficial de Justiça, na tentativa de fazer a citação da parte executada, certificou que "(...) me informou a moradora, Sra.
 
 Maria Alice, "de que reside ali há cerca de 02 anos, de aluguel, e que desconhece quem seja a pessoa de Lucas Filipe Carvalho Gonçalves, nada sabendo dizer acerca de tal pessoa, ou de seu atual endereço".
 
 Dessa forma, DEIXEI de citar a pessoa de Lucas Filipe Carvalho Gonçalves, uma vez que o mesmo não reside e nem se encontra no endereço indicado no mandado, sendo seu atual endereço desconhecido, impossibilitando a sua localização." (fl. 98).
 
 O art. 830 do CPC, dispõe que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
 
 Extrai-se, da leitura acima, que o Oficial de Justiça poderia ter efetivado, de imediato, o arresto de bens, mas não o fez.
 
 Assim, com fulcro no art. 830 do CPC, defiro o arresto pleiteado, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto. 1.2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se à liberação do respectivo valor.
 
 Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 2) Cite-se a parte executada no endereço indicado pelo exequente (fl. 101).
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                                            16/10/2024 21:28 Publicado ato_publicado em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/10/2024 12:39 Emissão da Relação 
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                                            02/09/2024 13:56 Prazo em Curso 
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                                            02/09/2024 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/08/2024 10:44 Documento Digitalizado 
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                                            27/08/2024 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 10:38 Prazo em Curso 
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                                            01/08/2024 18:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/08/2024 18:33 Proferida decisão interlocutória 
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                                            01/08/2024 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2024 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 15:41 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/06/2024 15:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2024 11:36 Prazo em Curso 
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                                            14/05/2024 08:36 Publicado ato_publicado em 14/05/2024. 
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                                            13/05/2024 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/05/2024 08:18 Emissão da Relação 
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                                            03/05/2024 16:20 Prazo em Curso 
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                                            02/05/2024 16:13 Juntada de NULL 
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                                            08/03/2024 17:07 Prazo em Curso 
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                                            08/03/2024 17:06 Documento Digitalizado 
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                                            08/03/2024 17:06 Documento Digitalizado 
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                                            07/03/2024 13:27 Expedição de Ofício. 
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                                            06/03/2024 12:57 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/12/2023 00:15 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            29/11/2023 09:10 Prazo em Curso 
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                                            01/08/2023 13:03 Prazo em Curso 
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                                            01/08/2023 12:53 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2023 09:16 Expedição em análise para assinatura 
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                                            26/06/2023 14:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/06/2023 14:58 Proferida decisão interlocutória 
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                                            30/01/2023 02:16 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            24/01/2023 07:01 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            12/01/2023 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2023 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/01/2023 15:32 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            04/01/2023 00:41 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            06/12/2022 15:02 Prazo em Curso 
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                                            29/11/2022 20:53 Publicado ato_publicado em 29/11/2022. 
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                                            28/11/2022 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/11/2022 17:48 Emissão da Relação 
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                                            25/11/2022 16:15 Juntada de NULL 
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                                            27/10/2022 11:59 Prazo em Curso 
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                                            26/10/2022 13:13 Prazo em Curso 
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                                            26/10/2022 12:37 Expedição de Mandado. 
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                                            26/10/2022 11:36 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/10/2022 07:02 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            04/10/2022 17:58 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            28/09/2022 11:56 Prazo em Curso 
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                                            27/09/2022 20:56 Publicado ato_publicado em 27/09/2022. 
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                                            27/09/2022 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/09/2022 12:04 Emissão da Relação 
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                                            26/09/2022 08:38 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/08/2022 14:47 Prazo em Curso 
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                                            17/08/2022 21:07 Publicado ato_publicado em 17/08/2022. 
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                                            17/08/2022 09:00 Prazo em Curso 
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                                            17/08/2022 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/08/2022 15:16 Prazo em Curso 
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                                            16/08/2022 15:12 Expedição de Carta. 
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                                            16/08/2022 09:21 Expedição em análise para assinatura 
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                                            16/08/2022 07:55 Emissão da Relação 
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                                            05/08/2022 15:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/08/2022 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2022 07:01 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            19/05/2022 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2022 09:01 Informação do Sistema 
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                                            16/05/2022 09:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            16/05/2022 08:50 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            16/05/2022 08:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Interlocutória • Arquivo
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