TJMS - 0000759-69.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/10/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/10/2024 18:02
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Leme (OAB 214963/MG) Processo 0000759-69.2024.8.12.0015 - Embargos de Terceiro Criminal - Autora: Regina Celia Teixeira - Diante do exposto, em razão da inadequação da via eleita e ilegitimidade de parte, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I e VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, as quais suspendo a exigibilidade, pois defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposta apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, §3º do CPC.
Após, arquivem-se os autos. -
23/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/10/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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