TJMS - 0808393-65.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:29
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Regularizados os autos, determino o regular seguimento do feito.
Citem-se, pessoalmente, o titular do domínio e os confinantes, para contestar(em) a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da parte autora e, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados (257, III, e 259, I, do CPC).
Intimem-se, por carta com A.R., para que manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Expeça-se mandado de constatação e intimação dos moradores (ocupantes) dos imóveis lindeiros ao imóvel objeto dos presentes autos.
Para tanto, o Sr.
Oficial de Justiça deverá identificar quem são os moradores dos imóveis vizinhos (todos os lados), qualificá-los (anotando seus dados pessoais e, a que título se encontram no local, se por locação ou outro motivo qualquer), bem como, seu cônjuge.
Com a intimação, caso deseje, o ocupante terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar no feito.
Por fim, em relação ao pedido de suspensão do processo de inventário nº 0010278-41.2010.8.12.0021 até o julgamento da ação de usucapião, esclareço que os autos mencionados estão sob jurisdição do Juízo da 1ª Vara cível , não possuindo esta Magistrada, em face da competência hierárquica, competência para determinar a suspensão daqueles autos, hipótese em que, em face de tal circunstância impõe-se a formulação do pedido em questão nos autos que estão sob a jurisdição daquele Juízo. Às providências necessárias -
18/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 22:10
Emissão da Relação
-
15/08/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:04
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 21:19
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 22:58
Emissão da Relação
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26/06/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:49
Prazo em Curso
-
12/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 13:41
Emissão da Relação
-
10/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:35
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jênifer dos Santos da Silva (OAB 26793/MS) Processo 0808393-65.2024.8.12.0021 - Usucapião - Reqte: Elizeth Garcia Magalhaes - Reqdo: Espólio de Hugo Magalhaes, Luciene Garcia Magalhes, Luiz Carlos Magalhães, Paula Queiroz Trindade de Souza Magalhães - Considerando que o réu Hugo Magalhães é pessoa falecida (fl. 142), retifique-se o polo passivo da demanda, passando a constar Espólio de Hugo Magalhães, representado por seus herdeiros Luiz Carlos Magalhães e Luciene Garcia Magalhães e Elizabeth Garcia Magalhães.
No mais, intime-se a parte autora para acostar aos autos o termo de inventariante de Marilene de Vargas Miotto, que representa o Espólio de Dilceu Fernando de Almeida (fl. 163 - confrontante).
Além disso, deverá a parte autora acostar aos autos a certidão atualizada do Cartório Distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra ela (marido e mulher, se casados ou conviventes). Às providências necessárias. -
03/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 15:32
Emissão da Relação
-
31/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 14:14
Emissão da Relação
-
31/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:48
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jênifer dos Santos da Silva (OAB 26793/MS) Processo 0808393-65.2024.8.12.0021 - Usucapião - Reqte: Elizeth Garcia Magalhaes - Invtardo: Hugo Magalhaes, Luciene Garcia Magalhes, Luiz Carlos Magalhães - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de fl. 159. -
08/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 13:41
Emissão da Relação
-
19/12/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 18:11
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jênifer dos Santos da Silva (OAB 26793/MS) Processo 0808393-65.2024.8.12.0021 - Usucapião - Reqte: Elizeth Garcia Magalhaes - Invtardo: Hugo Magalhaes, Luciene Garcia Magalhes, Luiz Carlos Magalhães - Por ora, diante da informação de que o confrontante proprietário do lote nº 90 (matricula 46.499) trata-se de pessoa falecida (fl. 116), intime-se a parte autora para que regularize o polo passivo em relação ao confrontante Dilceu Fernando de Almeida, uma vez que, em se tratando de pessoa falecida, deverá figurar no polo passivo o espolio representado por seu inventariante ou, na ausência deste, seus herdeiros e sucessores.
Posto isso, a parte autora deverá acostar aos autos as certidões de óbito dos requeridos. -
05/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 16:47
Emissão da Relação
-
07/11/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 13:48
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jênifer dos Santos da Silva (OAB 26793/MS) Processo 0808393-65.2024.8.12.0021 - Usucapião - Reqte: Elizeth Garcia Magalhaes - Despacho de fls. 111/112: " O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano.
No mais, a parte autora deverá emendar a inicial nos seguintes termos: 1) Quanto ao(s) Requerido(s): Em se tratando de pessoa falecida, deverá figurar no polo passivo o espólio representado por seu inventariante ou, na ausência deste, seus herdeiros e sucessores.
Posto isso, a parte autora deverá acostar aos autos as certidões de óbito dos requeridos. 2) Quantos ao(s) confrontante(s): Para que se evite nulidades, necessária também a citação dos proprietários dos imóveis lindeiros, assim como a citação de seus cônjuges/companheiros.
Posto isso, deverá a parte autora indicar o nome dos proprietários dos imóveis confrontantes, com as devidas qualificações. 3) Quanto às certidões: a parte autora deverá acostar aos autos a certidão atualizada do Cartório Distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra ela (marido e mulher, se casados ou conviventes). 4) Quanto à planta: em razão de a ação de usucapião caracterizar forma complexa de adquirir a propriedade de um bem, impõe-se extrema cautela no exame dos elementos de convicção existentes nos autos, devendo ser anexado documento que leve à certeza quanto à identificação e exata localização do bem ad usucapionem.
Por isso, é necessária a juntada da planta do imóvel objeto da usucapião, para sua perfeita individualização, planta esta que deve ser assinada por profissional habilitado, contendo localização exata, confrontações, medidas perimetrais, áreas e benfeitorias e que deve ser acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 5) Quanto ao valor da causa: O valor da causa na ação de usucapião é o valor do benefício patrimonial da parte autora, portanto, dele se excluem as benfeitorias feitas pelo próprio usucapiente.
O valor da causa pode ser alterado de ofício.
Assim sendo, deverá a parte autora apresentar o valor venal do bem, conforme cadastrado perante o Município em que se encontrar (urbano), mediante documento atualizado a ser fornecido pelo Município. 6) Quanto à matrícula do imóvel: a parte autora deverá colacionar aos autos a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, assim como as matriculas atualizadas dos imóveis confrontantes.
Dessa forma, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora atenda aos requisitos acima citados. Às providências necessárias. " -
18/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 18:53
Emissão da Relação
-
02/10/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/09/2024 13:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/09/2024 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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