TJMS - 0856827-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 16:31
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0856827-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
18/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0856827-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Allianz Seguros S/A em desfavor de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, já qualificadas.
Condeno a empresa autora a arcar com as custas e despesas processuais da ação, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da demanda e o presente conhecimento direto do pedido, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
09/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:23
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 18:44
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0856827-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0856827-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
31/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 13:17
de Conciliação
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0856827-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - CERTIFICO, para os devidos fins, audiência ser realizada pelo Sistema de Videoconferência, através do link : www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ disponibilizado no Portal do TJMS. " -
18/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 09:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 09:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 09:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 09:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0856827-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 15:50
de Instrução e Julgamento
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07/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:01
Determinada Requisição de Informações
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0856827-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Sob pena de indeferimento da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício indicado na certidão retro (p. 85), recolhendo as custas de ingresso.
Após, tornem conclusos na fila de inicial para a análise da exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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08/10/2024 22:02
Realizado cálculo de custas
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07/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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