TJMS - 0801798-27.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS) Processo 0801798-27.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Bernadino de Souza - Intimação acerca do recurso de apelação interposto nos autos. -
08/11/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Apelação
-
29/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS) Processo 0801798-27.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Bernadino de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A - " (...) Ante o exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedentes os pedidos iniciais para: a) declarar a inexistência da relação contratual entre a parte autora e o requerido Banco do Brasil S/A, e a nulidade dos descontos efetuados em conta bancária do autor; b) condenar o requerido Banco do Brasil S/A à restituição em dobro dos valores descontados decorrentes do contrato em questão, com correção monetária pelo IGPM e juros moratórios de 1%, ambos a contar de cada desconto efetuado; c) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo índice IGPM a partir dessa data (Súmula STJ n. 362) e juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula STJ n. 54), que corresponde ao início dos descontos indevidos.
Declaro a resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação correspondente, consoante disposto no art. 85, § 2º do CPC, tendo em vista o trabalho realizado pelo profissional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se." -
17/10/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 13:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/06/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:36
Recebidos os autos.
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29/04/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
23/04/2024 19:28
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 21:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2022.
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07/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/12/2022.
-
06/12/2022 23:33
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
-
29/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:09
Expedição de Carta.
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19/08/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2022.
-
19/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 18:57
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:07
Determinada Requisição de Informações
-
31/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
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27/05/2022 22:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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27/05/2022 22:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 22:29
INCONSISTENTE
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27/05/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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