TJMS - 0802038-61.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 18:30
Juntada de Informações
-
10/09/2025 15:28
Prazo em Curso
-
26/08/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 18:38
Proferida decisão interlocutória
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20/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:03
Prazo em Curso
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17/07/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 19:00
Emissão da Relação
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27/06/2025 17:05
Juntada de NULL
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24/06/2025 14:46
Prazo em Curso
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24/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:28
Autos preparados para expedição
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19/06/2025 07:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/06/2025 17:19
Documento Digitalizado
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15/06/2025 07:19
Documento Digitalizado
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12/06/2025 15:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:09
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:25
Prazo em Curso
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10/06/2025 17:24
Emissão da Relação
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04/06/2025 14:21
Prazo em Curso
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13/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802038-61.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Planalto Spe Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar endereço atualizado para citação, sob pena de citação.
Informado novo endereço, dispõe o art. 830, do Código de Processo Civil, que nos casos em que o devedor não seja encontrado para citação, o oficial de justiça lhe arrestará tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
No presente caso, o devedor não foi localizado para citação (fls. 52), bem como a dívida é líquida e certa, o que torna cabível a efetivação do arresto.
Importante ressaltar que o arresto tem como objetivo evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução, mas que desde logo efetivado o arresto o devedor deverá ser citado, ainda que por edital. 1.
Deste modo, determino a realização o arresto de ativos financeiros, via Sistema SISBAJUD.
Efetue-se a inclusão de pesquisa no sistema em nome do executado, bloqueando-se eventual quantia localizada. 2.
Servindo-se da minuta de bloqueio como termo de arresto, proceda-se a citação/intimação do executado no novo endereço que tiver sido informado pelo autor, na forma do primeiro parágrafo desta decisão. 3.
Inerte o executado, proceda-se a transferência para conta judicial das quantias encontradas até o valor da execução, servindo-se da minuta de bloqueio como termo de penhora. 4.
Após, caso o executado não constitua advogado nos autos, intime-se a Defensoria Pública para que atue nos autos como curadora especial, em observância ao art. 72, II, do Código de Processo Civil, oferecendo defesa. 5.
Com a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Não localizando bens a penhorar, intime-se o credor para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. -
25/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:49
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802038-61.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Planalto Spe Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR sem recebimento. -
14/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 18:21
Emissão da Relação
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10/01/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 17:55
Prazo em Curso
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11/12/2024 17:53
Expedição de Carta.
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10/12/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 13:14
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802038-61.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Planalto Spe Ltda - 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que poderá oferecer embargos, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada aos autos do carta/mandado de citação (artigos 914 e 915 do CPC).
Expeça-se carta precatória, se necessário. 2.
No prazo dos embargos, depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do art. 916, do Código de Processo Civil. 3.
Inicialmente, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em atendimento ao artigo 827, do referido código.
Observo que, em caso de integral pagamento no prazo supra, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento.
Diligências necessárias. -
14/10/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:39
Emissão da Relação
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09/10/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 17:19
Recebida petição inicial
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08/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:08
Informação do Sistema
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03/10/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/10/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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