TJMS - 0829018-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Como pontos controvertidos da demanda fixo a obrigação da ré em proceder a indenização pretendida pelo autor em razão da apólice de seguro e as coberturas contratadas, sem prejuízo de eventuais pontos indicados pelas partes.
Assim, defiro a produção de prova pericial.
Para funcionar como perito judicial nomeio o Centro de Atendimento Médico e Pericial de MS, CNPJ n. 12.***.***/0001-45, fone 3326-9226, o qual deverá ser intimado para informar nos autos o(s) nome(s) do(s) profissional(is) que irá(ão) trabalhar nos autos, bem como designar data, hora e local para realização da perícia.
Fixo honorários em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova.
Intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia.
Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, a inversão do ônus da prova acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está o autor acometido de alguma lesão de membro, órgão ou função? qual? desde quando? 2- tal lesão decorre do acidente descrito na inicial? 3- caso positivo, tal incapacidade é permanente ou provisória? total ou parcial? No caso de parcial, especificar o grau da repercussão. 4- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às suas atividades.
As partes poderão indicar assistente técnico bem como apresentar quesitos no prazo legal, contados da intimação da presente decisão. -
14/04/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB 25639/SP) Processo 0829018-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Claudia de Araujo Matias - Réu: Too Seguros S.a. - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
24/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Antonio Augusto de Carvalho e Silva (OAB 25639/SP) Processo 0829018-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Claudia de Araujo Matias - Réu: Too Seguros S.a. - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 186/332. -
23/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 16:49
de Conciliação
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26/08/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
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05/07/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
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03/06/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 16:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 15:37
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:39
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:39
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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