TJMS - 0801832-58.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/09/2025 19:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/08/2025 09:12
Prazo em Curso
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22/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE - através deste ato, intima-se a parte autora para, querendo, impugnar os embargos de fls. 195/213, no prazo de 15 dias. -
21/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 09:54
Emissão da Relação
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23/07/2025 16:30
Documento Digitalizado
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22/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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02/07/2025 12:57
Prazo em Curso
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01/07/2025 13:43
Juntada de NULL
-
01/07/2025 13:43
Juntada de Mandado
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27/06/2025 13:27
Prazo em Curso
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24/06/2025 14:24
Prazo em Curso
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24/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:37
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 11:14
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/04/2025 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/04/2025 13:25
Prazo em Curso
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17/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Casillo (OAB 94055AS/P), Jefferson Comelli (OAB 181295/RJ) Processo 0801832-58.2024.8.12.0010 - Monitória - Autor: Copel Distribuição S/A - EXPEDIENTE - intima-se o autor para o recolhimento de 01 (uma) diligência de oficial de justiça para cumprimento do mandado.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
16/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 12:56
Emissão da Relação
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:45
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 12:40
Emissão da Relação
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10/03/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 09:54
Prazo em Curso
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28/01/2025 12:34
Prazo em Curso
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28/01/2025 12:34
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:11
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 11:56
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 07:35
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Casillo (OAB 94055AS/P), Jefferson Comelli (OAB 181295/RJ) Processo 0801832-58.2024.8.12.0010 - Monitória - Autor: Copel Distribuição S/A - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento.
Prazo: 05 dias. -
12/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 11:54
Emissão da Relação
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05/12/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 11:22
Prazo em Curso
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07/11/2024 12:05
Prazo em Curso
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07/11/2024 12:02
Expedição de Carta.
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07/11/2024 12:01
Expedição de Carta.
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06/11/2024 12:12
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 11:16
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Casillo (OAB 94055AS/P), Jefferson Comelli (OAB 181295/RJ) Processo 0801832-58.2024.8.12.0010 - Monitória - Autor: Copel Distribuição S/A - DESPACHO -
Vistos. 1.Expeça-se mandado de pagamento, devendo o(s) réu(s) ser(em) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o cumprimento da obrigação exigida e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 2.O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 3.Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória. 4.Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 09:39
Emissão da Relação
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25/09/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/09/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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