TJMS - 0802464-57.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:58
Cancelada a Distribuição
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27/03/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB 395147/SP) Processo 0802464-57.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Vitor Rocha de Aguiar - " (...) Assim, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Rendo-me ao atual entendimento prevalecente no E.
Tribunal de Justiça, no sentido que no cancelamento da distribuição anterior à citação não é devida a condenação da parte autora ao recolhimento das custas judiciais.
Confira-se: "RECURSO DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NA INICIAL - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO.
Em caso de cancelamento da distribuição anteriormente à citação, não é devida a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais.
Recurso provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0830495-44.2024.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 07/10/2024, p: 09/10/2024)." Intime-se.
Cumpra-se." -
26/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:56
Decisão de Cancelamento da distribuição
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30/01/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2024 02:23
Decorrido prazo de parte
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29/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzidarly de Araújo Galvão (OAB 395147/SP) Processo 0802464-57.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Vitor Rocha de Aguiar - Desse modo, ante a inexistência de prova da hipossuficiência financeira da parte autora, somados aos indícios antes mencionados, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais e preparo devidos, sob pena de cancelamento da distribuição. -
17/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
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17/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:09
Gratuidade da Justiça
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15/07/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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