TJMS - 0823663-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Costa Santos Menin (OAB 14430B/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0823663-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Br Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ré: Marcia Gracioso da Silva - Em que pese a argumentação lançada pela ré, em análise aos autos n. 0820905-43.2024.8.12.0001 averiguei que o lote de terreno objeto do litígio é diverso do tratado na presente demanda, de modo a inexistir conexão entre os feitos. 2- Da reconvenção A ré, à f. 87-89, apresentou pedido reconvencional, requerendo seja declarado o seu domínio sobre o imóvel objeto da lide, sob o argumento de ocorrência de usucapião, tendo em vista que possui posse mansa, pacifica e ininterrupta há mais de 13 anos sobre o bem.
Entendo pelo indeferimento do pedido de reconvenção, haja vista à incompatibilidade de ritos entre a ação reivindicatória e a ação de usucapião, sendo admitido apenas a alegação de usucapião como matéria de defesa, mas não via hábil a eventual reconhecimento de aquisição originária de propriedade.
Nesse sentido é a jurisprudência E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OFERECIMENTO DE RECONVENÇÃO ALEGANDO USUCAPIÃO - DECISÃO QUE NÃO RECEBE A RECONVENÇÃO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO.
A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa, mas não pode ser arguida em sede de reconvenção, ante a incompatibilidade de ritos, identidade de sujeitos e causa de pedir, haja vista que a ação de usucapião necessita da citação de confrontantes, tornando inviável seu rito no bojo da ação reivindicatória (TJ-MS 14028106020178120000 MS 1402810-60.2017.8.12.0000, Relator: Des.
Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 15/08/2017, 5ª Câmara Cível) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO E PERDAS E DANOS - PRETENSÃO RECONVENCIONAL DE USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC - INCOMPATIBILIDADE DE RITOS - ARTIGO 923 DO CPC - NÃO DEFERIMENTO "POR ORA" DA PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - INOCORRÊNCIA DE INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DO AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C.
Cível - AI - 988962-9 - Clevelândia - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - Unânime - J. 16.10.2013) (TJ-PR - AI: 9889629 PR 988962-9 (Acórdão), Relator: Desembargador Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 16/10/2013, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1219 01/11/2013) Ressalto, ademais, que em relação ao pedido de litigância de má-fé, este será analisado em momento oportuno. 3- Das provas O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Por conseguinte, observa-se que na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova oral, motivo pelo qual defiro o requerimento de f. 108-111.
Considerando a controvérsia dos autos, consigno que a atividade probatória deverá recair sobre os seguintes pontos: a) se tem preenchidos os requisitos legais para reivindicação da posse postulada pelo autor; b) se a posse exercida pela ré é, ou não, de boa fé, e; c) se tem caracterizado a prescrição aquisitiva da posse exercida pela ré.
Considerando a prova oral requerida, intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, atentando-se ao limite de no máximo 03 testemunhas.
No mais, defiro seja realizada avaliação do imóvel objeto da presente reivindicação, com a finalidade de se apurar, separadamente, o valor do terreno (terra nua) e de eventuais benfeitorias existentes sobre ele (havendo benfeitorias, descreve-las e, se possível estimar o tempo de construção, seus valores e instruir o laudo com acervo fotográfico).
Expeça-se mandado, atentando-se para que nele conste o quanto aqui descrito.
Por fim, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte ré para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. -
18/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:04
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Costa Santos Menin (OAB 14430B/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0823663-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Br Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ré: Marcia Gracioso da Silva - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
23/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 18:23
Juntada de tipo de documento
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23/08/2024 18:23
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 17:28
de Conciliação
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22/08/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 12:51
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 14:02
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 13:32
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 18:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 18:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:12
Tutela Provisória
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19/04/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:36
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 12:36
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 12:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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