TJMS - 0842399-61.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:59
Transitado em Julgado em "data"
-
21/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/01/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842399-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Deberton Máximo Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REQUISITOS FIXADOS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.349.453/MS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não sendo constatada a alteração da capacidade financeira do beneficiário da gratuidade processual, não é caso de revogar-se o benefício.
Conforme definido no Tema n.º 648, do STJ, "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável,e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a impugnação à gratuidade de Justiça e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:23
Não-Provimento
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10/01/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842399-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Deberton Máximo Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:06
Inclusão em pauta
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08/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 13:54
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 13:54
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:35
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 08:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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