TJMS - 0823155-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0823155-49.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Raíza Graça Vieira - Assim, em face da quitação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se, DE IMEDIATO, alvará ao Exequente do valor integral depositado na subconta, na conta mencionada a fls. 106, atentando-se aos poderes outorgado à fl. 07/08.
Sem custas para a presente fase processual.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0823155-49.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Raíza Graça Vieira - Reqdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - I.
O art. 537, §3º do CPC estabelece que "A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte." II.
Todavia, o art. 520, II do CPC estabelece que a caução para levantamento das quantias antes do trânsito em julgado da decisão é dispensada nos casos em que comprovada necessidade do credor.
III.
Compulsandos os autos principais verifica-se que, se trata de cumprimento definitivo de sentença, não havendo o que se falar em prestação de caução.
IV.
Desta forma plenamente possível a liberação da quantia bloqueada nos autos em favor do Autor, V.
Ante o exposto, preclusas as vias impugnativas, expeça-se alvará à Exequente da quantia de R$130.744,08, com as atualizações da Conta Única, quantia penhorada às fls. 95.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
24/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:11
Outras Decisões
-
15/10/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:38
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:32
Decisão ou Despacho
-
29/08/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:43
Decisão ou Despacho
-
18/04/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 17:36
Apensado ao processo numero do processo
-
15/04/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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