TJMS - 0860576-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Silva Umar (OAB 28929/MS) Processo 0860576-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Residencial Sargento Hércules dos Santos Campos - Ré: Águas Guariroba S.A. - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 02/10/2025, às 16:40h, na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp).Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 2ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL por meio dos telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
12/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Silva Umar (OAB 28929/MS) Processo 0860576-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Residencial Sargento Hércules dos Santos Campos - Ré: Águas Guariroba S.A. - Recebo a inicial em todos os seus termos.
A justiça gratuita foi deferida ao autor (f. 624-633).
Designe-se audiência de conciliação, devendo a ré ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). -
09/05/2025 21:57
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 20:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 20:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 20:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 20:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 20:48
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 13:19
de Instrução e Julgamento
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08/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:59
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Silva Umar (OAB 28929/MS) Processo 0860576-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Residencial Sargento Hércules dos Santos Campos - Ré: Águas Guariroba S.A. - A parte autora requereu concessão da justiça gratuita.
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
No caso, os documentos de f. 19-28 demonstram que sua receita é maior que a despesa mensal e, como possui entrada mensal de quase R$ 50.000,00, possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
Sendo assim, indefiro o pedido.
Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo deverá esclarecer o pedido de tutela de urgência para determinar "a prestação provisória dos alimentos gravídicos nos termos acordados até o deslinde da causa", conforme constou do item "b" da f. 14, uma vez que aparenta não ter relação com a causa de pedir. -
28/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 06:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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