TJMS - 0802953-16.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:46
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:30
Emissão da Relação
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06/08/2025 15:31
Prazo em Curso
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04/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:16
Prazo em Curso
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24/06/2025 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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24/06/2025 04:27
Autos preparados para expedição
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23/05/2025 09:44
Prazo em Curso
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09/05/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:04
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 19:37
Proferida decisão interlocutória
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14/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:53
Processo Reativado
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14/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em data
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26/01/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802953-16.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Joao Paulo de Souza Ferreira - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por João Paulo de Souza Ferreira para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a março/2022 até julho/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
De acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem ônus sucumbencial.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação..(.....) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:41
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 14:35
Emissão da Relação
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10/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:18
Registro de Sentença
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10/12/2024 18:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/12/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 18:18
Expedição de NULL.
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28/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/11/2024 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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02/11/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 05:56
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802953-16.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Joao Paulo de Souza Ferreira - Réu: Município de Sidrolândia - Intime-se a parte autora para impugnara contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/10/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 08:44
Emissão da Relação
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08/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:17
Expedição de Carta.
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02/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 06:59
Autos preparados para expedição
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24/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 06:12
Expedição de Carta.
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18/09/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 18:02
Recebida petição inicial
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13/09/2024 10:56
Autos preparados para expedição
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12/09/2024 17:09
Informação do Sistema
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12/09/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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