TJMS - 0801135-49.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 15:09
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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08/09/2025 15:09
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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04/09/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/09/2025 12:26
Certidão
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04/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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03/09/2025 01:00
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801135-49.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Eliane Mesquita de Rezende Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR CONVOCADO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FGTS - LIMITAÇÃO DO PERÍODO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA - PRAZO PRESCRICIONAL OBSERVADO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Na sentença, com espeque nos documentos acostados aos autos (f. 19/92), reconheceu-se que a parte autora foi convocada pelo demandado e exerceu o cargo de professora convocada, durante o período de março de 2020 a abril de 2024. 2 - Logo, houve delimitação do período, respeitando-se a prescrição, não havendo o que se falar em alteração do julgado. 3 - Remessa necessária não conhecida.
Recurso do Estado conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado de MS e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
02/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 10:51
Julgamento Virtual Finalizado
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02/09/2025 10:51
Não-Provimento
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04/08/2025 08:48
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801135-49.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Eliane Mesquita de Rezende Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:13
Incluído em pauta para 31/07/2025 05:13:23 local.
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30/06/2025 07:14
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/06/2025 01:59
Certidão
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27/06/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 01:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 01:58
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801135-49.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Eliane Mesquita de Rezende Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 13:58
Processo Cadastrado
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25/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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