TJMS - 0801212-83.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:52
Prazo em Curso
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22/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 18:39
Emissão da Relação
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13/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 13:56
Prazo em Curso
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17/07/2025 20:48
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:29
Expedição em análise para assinatura
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26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:11
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801212-83.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Vistos etc. 01.
A consulta realizada mediante o Sistema SISBAJUD revelou a existência de valores depositados em conta bancária, os quais foram indisponibilizados (art. 854, § 2º, CPC).
Portanto, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu(ua) advogado(a), se constituído(a), ou pessoalmente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º e § 3º, CPC). 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, na sequência, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, procedendo-se a transferência do montante para subconta judicial vinculada a estes autos, intimando-se o executado sobre a penhora. 03.
Feito isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, consoante estabelecido no art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC, e após, conclusos para despacho. 04.
Noutro giro, sobrevindo manifestação do(a) executado(a) no prazo definido no item 01, intime-se o(a) exequente para que, querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias, visando assegurar o efetivo contraditório (art. 7º CPC), e depois disso, façam-se os autos conclusos (medidas urgentes). Às providências.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 07:37
Emissão da Relação
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27/02/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 21:30
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 20:13
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801212-83.2023.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Edivanio Benedito da Costa - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
21/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 11:32
Emissão da Relação
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02/10/2024 23:52
Documento Digitalizado
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02/10/2024 23:51
Documento Digitalizado
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02/10/2024 23:50
Documento Digitalizado
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23/08/2024 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
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06/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 12:53
Prazo em Curso
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19/03/2024 11:06
Expedição de Carta.
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02/10/2023 07:16
Expedição em análise para assinatura
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29/09/2023 09:31
Autos preparados para expedição
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27/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
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22/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/09/2023 08:17
Emissão da Relação
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20/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
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21/08/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2023 18:01
Informação do Sistema
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15/08/2023 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2023 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/08/2023 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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