TJMS - 0800048-54.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:37
Prazo em Curso
-
17/06/2025 16:56
Prazo em Curso
-
17/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:41
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdemir Alves Junior (OAB 9460/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Camila Silva Siqueira (OAB 22186/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0800048-54.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Gomes Pereira, Adriano Gomes Pereira - Exectdo: Lucas Ferreira da Silva -
Vistos. 01.
Exceção de impenhorabilidade F. 253/256 e f. 257/260: arguição de impenhorabilidade da verba constrita via Sisbajud, com fundamento no art. 833, IV, do CPC.
Argumenta pelo excesso de execução, uma vez que há restrição de transferência do mesmo.
F. 284/286: argumenta pela manutenção da constrição e, alternativamente, pela manutenção da constrição até que ultimada a penhora do veículo e sua alienação.
Não obstante os judiciosos argumentos tecidos pela defesa técnica do executado, reputo que não foi comprovada a natureza alimentar da verba constrita, ônus que lhe competia, porquanto a constrição excede o valor dos vencimentos mensais (f. 260), bem como, uma vez não carreado aos autos qualquer documento que comprove suas movimentações bancárias, deixa de fazer prova de que o valor constrito, de fato, adveio do pagamento de seus vencimentos, bem como deixa de comprovar que a constrição do valor lhe causaria prejuízo à subsistência, sendo que a certidões de nascimento de f. 257, 258 e 259 não são suprem essa falta.
Dessa forma, rejeito a exceção de impenhorabilidade oposta pelo executado.
Assim sendo, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a tranferência do montante para subconta judicial vinculada a estes autos (art. 854, § 5º, do CPC), intimando-se o executado da penhora (art. 841, § 1º, do CPC).
Após, intime-se o exequente, para que, em 15 dias, requeira o que entender lhe ser de direito. 02.
Penhora de veículo para adjudicação/alienação Manifestada a intenção do exequente em prosseguir com a penhora do veículo Toyota/Corolla GLi Upper, ano/modelo 2017/2018, cinza, placa PRB-3238, cuja transferência foi restrita, conforme extrato Renajud de f. 46.
ISSO POSTO, defiro a penhora do veículo acima descrito.
Nesse sentido, prossiga-se conforme segue: (02.I) Intime-se o exequente, para que, em 15 dias: (02.I.a) informe o endereço a ser diligenciado; (02.I.b) indique o depositário do bem ou informe se exercerá esse mister pessoalmente (art. 840, II, § 1º, do CPC); (02.I.c) comprove o recolhimento das despesas processuais incidentes; e, (02.I.d) comprove a cotação do bem no mercado, por meio da Tabela FIPE ou outro meio idôneo (art. 871, IV, do CPC); (02.II) Cumpridas as determinações acima, expeça-se o competente mandado de penhora e remoção, com depósito em favor do exequente ou pessoa por ele indicada (dispensada a avaliação nos termos do art. 871, IV, do CPC), observando-se o art. 214 do CNCGJ/MS; (02.III) Uma vez efetivada a constrição, sobrevindo aos autos o auto de penhora, registre-se a penhora no sistema Renajud (art. 837 do CPC), bem como intime-se o executado por intermédio de seu procurador constituído (art. 841, § 1º, do CPC); e, (02.IV) Com a juntada aos autos do mandado de penhora e remoção, sendo ou não exitosa a ordem de penhora, intime-se o exequente para que, em 15 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito. Às providências.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 09:05
Prazo em Curso
-
12/06/2025 09:03
Emissão da Relação
-
12/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 08:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 08:31
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
12/05/2025 12:39
Prazo em Curso
-
12/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdemir Alves Junior (OAB 9460/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Camila Silva Siqueira (OAB 22186/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0800048-54.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Gomes Pereira, Adriano Gomes Pereira - Exectdo: Lucas Ferreira da Silva - Sobre o pedido de declaração de impenhorabilidade e desbloqueio de valores, manifeste-se o exequente em 5 dias. -
09/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 08:19
Emissão da Relação
-
15/04/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 20:01
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 20:00
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 20:00
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 19:59
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 19:58
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
30/10/2024 20:14
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdemir Alves Junior (OAB 9460/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Camila Silva Siqueira (OAB 22186/MS) Processo 0800048-54.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Autor: Adriano Gomes Pereira - Réu: Lucas Ferreira da Silva - Vistos etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS.
Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para despacho.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 09:26
Emissão da Relação
-
18/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 11:26
Evolução da Classe Processual
-
09/09/2024 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:45
Processo Reativado
-
01/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2023 09:29
Prazo em Curso
-
30/08/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 14:54
Emissão da Relação
-
29/08/2023 08:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:39
Registro de Sentença
-
29/08/2023 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 09:14
Conclusos para julgamento
-
13/08/2022 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2022.
-
12/08/2022 09:23
Prazo em Curso
-
22/06/2022 22:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/06/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 10:24
Prazo em Curso
-
21/06/2022 19:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/06/2022 07:35
Prazo em Curso
-
07/06/2022 16:14
Juntada de Carta precatória
-
01/06/2022 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/06/2022 01:52:22, 1ª Vara.
-
26/05/2022 15:11
Juntada de NULL
-
26/05/2022 15:11
Juntada de Mandado
-
26/05/2022 15:10
Juntada de NULL
-
26/05/2022 15:10
Juntada de Mandado
-
26/05/2022 15:10
Juntada de NULL
-
26/05/2022 15:10
Juntada de Mandado
-
26/05/2022 15:10
Juntada de NULL
-
26/05/2022 15:09
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 12:13
Juntada de NULL
-
25/05/2022 12:13
Juntada de Mandado
-
24/05/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/04/2022 14:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/04/2022 10:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/04/2022 10:38
Prazo em Curso
-
19/04/2022 10:38
Prazo em Curso
-
19/04/2022 10:38
Prazo em Curso
-
18/04/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 18/04/2022.
-
14/04/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2022 14:39
Emissão da Relação
-
30/03/2022 12:18
Prazo em Curso
-
29/03/2022 17:05
Documento Digitalizado
-
29/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 08:05
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2022 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2022.
-
28/03/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2022 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2022 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2022 19:02
Documento Digitalizado
-
24/03/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
05/03/2022 00:56
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2022 14:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/02/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2022 17:13
Prazo em Curso
-
31/01/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 31/01/2022.
-
31/01/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2022 07:17
Autos preparados para expedição
-
31/01/2022 07:17
Emissão da Relação
-
31/01/2022 07:13
Emissão da Relação
-
26/01/2022 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2022 16:51
Processo saneado
-
26/01/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 16:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 01:30:00, 1ª Vara.
-
16/09/2021 15:08
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/02/2022 02:00:00, 1ª Vara.
-
28/07/2021 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/06/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/06/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 11:31
Prazo em Curso
-
28/05/2021 21:30
Publicado ato_publicado em 28/05/2021.
-
26/05/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2021 18:20
Emissão da Relação
-
17/05/2021 19:03
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2021 21:02
Publicado ato_publicado em 23/04/2021.
-
23/04/2021 21:02
Publicado ato_publicado em 23/04/2021.
-
23/04/2021 21:02
Publicado ato_publicado em 23/04/2021.
-
23/04/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2021 17:55
Emissão da Relação
-
22/04/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 14:02
Prazo em Curso
-
31/03/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 14:48
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
17/03/2021 14:52
Juntada de NULL
-
17/03/2021 14:52
Juntada de Mandado
-
12/02/2021 23:01
Publicado ato_publicado em 12/02/2021.
-
11/02/2021 16:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/02/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2021 17:27
Prazo em Curso
-
10/02/2021 17:24
Emissão da Relação
-
10/02/2021 08:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:16
Prazo em Curso
-
09/02/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 07:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/02/2021 00:17
Publicado ato_publicado em 09/02/2021.
-
05/02/2021 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2021 07:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2021 17:45
Emissão da Relação
-
03/02/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 17:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2021 02:40:00, 1ª Vara.
-
01/02/2021 13:31
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2021 10:04
Juntada de Informações
-
01/02/2021 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2021 09:53
Tutela Provisória
-
29/01/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2021 09:25
Concedida a emenda à inicial
-
27/01/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 09:44
Informação do Sistema
-
27/01/2021 09:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/01/2021 07:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
27/01/2021 06:59
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/01/2021 06:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/01/2021 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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