TJMS - 0802685-77.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
-
17/03/2025 01:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 01:09
Confirmada
-
17/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802685-77.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ana Lucia Silva Marques Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Advogada: Ilda Meire Pascoa (OAB: 12162/MS) Advogado: Thiago Prohonoski Santos (OAB: 28474/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DEVER DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - DOENÇA RELACIONADA AO EXERCÍCIO DO CARGO - DIREITO À READAPTAÇÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1.
Nos termos do § 13º do art. 37 da Constituição Federal e observada a legislação municipal, a servidora pública titular de cargo efetivo poderá ser readaptada para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. 2.
Uma vez demonstrado por meio de laudo médico e demais provas a necessidade de readaptação da autora, deve ser garantido o direito previsto constitucionalmente. 3.
A Constituição Federal permite a readaptação de servidores efetivos, ou seja, não exige que sejam estáveis.
Negar esse direito à autora, por estar no estágio probatório, implicaria violação injustificada ao princípio isonomia.
Durante o estágio probatório, avaliações físicas devem considerar apenas problemas anteriores ao ingresso no serviço público.
Se a doença surgir durante o exercício do cargo, a dispensa por questões médicas é vedada, exceto em casos excepcionais de doenças preexistentes não agravadas pelo trabalho.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802685-77.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ana Lucia Silva Marques Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Advogada: Ilda Meire Pascoa (OAB: 12162/MS) Advogado: Thiago Prohonoski Santos (OAB: 28474/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
27/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:53
Não-Provimento
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27/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:34
Inclusão em pauta
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25/02/2025 11:48
Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:47
Expedição de "tipo de documento".
-
25/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 16:50
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 16:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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