TJMS - 0803195-95.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:27
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Apelação
-
18/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 14:32
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 14:31
Prazo em Curso
-
29/07/2025 14:30
Emissão da Relação
-
29/07/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 22:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:09
Registro de Sentença
-
25/07/2025 22:09
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:02
Manifestação do Ministério Público
-
24/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:35
Prazo em Curso
-
14/03/2025 01:58
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0803195-95.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmir Pires de Melo - Intima-se a parte autora acerca da proposta de acordo de fls. 110/113. -
13/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 14:39
Emissão da Relação
-
19/02/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:10
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:57
Prazo em Curso
-
03/12/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 18:37
Prazo em Curso
-
28/10/2024 18:34
Expedição de NULL.
-
28/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:57
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/10/2024 15:05
Manifestação do Ministério Público
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0803195-95.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmir Pires de Melo - Vistos, etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
O requerente aciona o requerido buscando o restabelecimento do benefício de prestação continuada - LOAS.
Juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Ivone Arruda dos Santos e Santos, Telefone: (67) 98402-1548, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo social, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 13:09
Emissão da Relação
-
23/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/10/2024 13:07
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 16:43
Recebida petição inicial
-
03/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 13:03
Informação do Sistema
-
03/10/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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