TJMS - 0800068-74.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP), Jefferson Sturm Montani (OAB 20921/MS) Processo 0800068-74.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Holsbach Falcão - Exectdo: Darci Thiele - Vistos etc.
A parte exequente informou a quitação integral da obrigação objeto desta fase executiva e requereu a extinção do feito (f. 330).
ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
15/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Sturm Montani (OAB 20921/MS) Processo 0800068-74.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Darci Thiele - Intimação da executada para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC, conforme determinações de f. 318-319. -
28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:33
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 09:13
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP), Jefferson Sturm Montani (OAB 20921/MS) Processo 0800068-74.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Holsbach Falcão - Réu: Darci Thiele - Vistos etc.
Não é possível o trâmite simultâneo de 02 (dois) pedidos de cumprimento de sentença nos mesmos autos (f. 310/313 e f. 314/317), especialmente quando submetidos a ritos procedimentais distintos – obrigação de pagar quantia certa (arts. 523 a 527 do CPC) e obrigação de pagar quantia certa em desfavor da fazenda pública (arts. 534 a 535 do CPC).
Portanto, nestes autos, recebo apenas o pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa em face do devedor Darci Thiele (f. 310/313).
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS.
Determino o desentranhamento (tornar sem efeito) da petição de f. 314/317, devendo o interessado distribuir em autos próprios o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a fazenda pública, conforme dispõe o art. 105, II, do Código de Normas da CGJ/MS.
Intime-se o executado Darci Thiele, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para despacho.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:50
Apensado ao processo numero do processo
-
14/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 10:09
Processo Reativado
-
27/11/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 12:01
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 03:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 01:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP), Jefferson Sturm Montani (OAB 20921/MS) Processo 0800068-74.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Holsbach Falcão - Réu: Darci Thiele - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido intentado por Gabriel Holsbach Falcão em face de Darci Thiele e Estado do Mato Grosso do Sul, todos qualificados, e o faço para: A) CONDENAR o requerido Darci Thiele, qualificado nos autos, ao pagamento da quantia de R$ 3.010,00 à título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, CTN), desde o evento danoso (01/10/2022), na forma das Súmulas 43 e 54 do STJ, pois se trata de responsabilidade civil extracontratual; B) CONDENAR o requerido Estado de Mato Grosso do Sul, qualificado nos autos, ao pagamento da quantia de R$ 3.010,00 à título de danos materiais, atualizado mensalmente pela Taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora (art. 3º da EC 113/21), desde o evento danoso (01/10/2022), pois se trata de responsabilidade civil extracontratual.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos procuradores do requerente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em observância aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, IV, c/c § 3º, I, e § 4º, do CPC, em especial o tempo despedido para o acompanhamento desta demanda, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao demandado Darci Thiele, em razão da gratuidade da justiça que ora lhe concedo (art. 98, § 3º, do CPC). -
21/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 08:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 10:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:45
Decisão ou Despacho
-
29/04/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 10:04
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 15:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2024 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 10:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 14:28
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 14:27
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2023 17:48
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 17:47
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/09/2023 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 08:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:05
Decisão ou Despacho
-
18/07/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 17:30
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2023 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2023 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2023 22:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 07:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 16:49
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 16:49
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 09:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2023 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
05/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 23:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2023 23:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 23:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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