TJMS - 0860933-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (OAB 7787/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0860933-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Barbosa de Oliveira e Souza - Ré: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Médico - A parte autora para que manifeste sobre a contestação interposta. -
02/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 14:52
de Conciliação
-
27/03/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (OAB 7787/MS) Processo 0860933-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Barbosa de Oliveira e Souza - Ante o exposto, indefere-se o pedido de reconsideração e mantém-se o indeferimento da concessão da tutela provisória de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:20
Tutela Provisória
-
03/02/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (OAB 7787/MS) Processo 0860933-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Barbosa de Oliveira e Souza - Ré: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da Decisão de fls. 63/66: Posto isso, INDEFIRO a medida de antecipação da tutela.
I.
Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Caso exista requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
III.
Cite-se e intime-se o Réu.
O prazo para contestação, 15 (quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme preceitua o artigo 344 do Código de Processo Civil.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, de acordo com o Artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI. Às providências e intimações necessárias.
XXXXXXXXX Audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 - Data: 27/03/2025 Hora 14:40 - Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983. -
15/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 18:03
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:18
Tutela Provisória
-
19/12/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri (OAB 7787/MS) Processo 0860933-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Barbosa de Oliveira e Souza - I.
Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
No mesmo prazo, deve juntar cópia do laudo médico que fundamentou o pedido de fls. 37/38 (subscrito pelo Dr.
César Anibal Aguiar Benavides), requerimento que foi negado administrativamente, a fim de viabilizar análise do pedido de tutela realizado.
III.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
25/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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