TJMS - 0804899-07.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:41
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 09:07
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 21:03
Emissão da Relação
-
24/06/2025 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:16
Registro de Sentença
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24/06/2025 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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04/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 09:47
Emissão da Relação
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19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 08:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:17
Registro de Sentença
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15/05/2025 08:08
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Queiroz Diniz (OAB 13388/MS), Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB 24678/MS) Processo 0804899-07.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Tadeu de Mello Pegado - Despacho f. 45: Vistos etc.
Ante o teor da manifestação de f. 43, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e autorizo o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC.
Intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o pagamento das demais parcelas deverá ser feito mensalmente, independente de intimação, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Às providências. -
12/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 17:19
Prazo em Curso
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11/02/2025 17:18
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:16
Parcelamento de Custas Iniciado
-
11/02/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 17:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/01/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:47
Prazo em Curso
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28/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Leandro de Paiva Soares (OAB 27148/MS) Processo 0804899-07.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Tadeu de Mello Pegado - Despacho f. 36-38-....Assim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado. -
17/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 08:36
Emissão da Relação
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28/08/2024 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:26
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2024 15:04
Informação do Sistema
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18/07/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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