TJMS - 0830209-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:34
Juntada de Ofício
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15/08/2025 14:33
Informação do Sistema
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31/07/2025 14:45
Prazo em Curso
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31/07/2025 14:43
Documento Digitalizado
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31/07/2025 14:23
Documento Digitalizado
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31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 20:23
Expedição em análise para assinatura
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28/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:47
Juntada de Informações
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22/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB 11366/MS) Processo 0830209-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marco Antônio Novaes Nogueira, Marco Antônio Novaes Nogueira - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
21/05/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 13:50
Prazo em Curso
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20/05/2025 13:49
Emissão da Relação
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20/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/05/2025 13:48
Documento Digitalizado
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20/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:06
Autos preparados para expedição
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19/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:45
Prazo em Curso
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19/11/2024 16:33
Autos preparados para expedição
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02/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 17:29
Prazo em Curso
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24/10/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB 11366/MS) Processo 0830209-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marco Antônio Novaes Nogueira, Marco Antônio Novaes Nogueira - Decisão:" [...] Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e homologo os cálculos de fls. 34/35, apresentados pelo executado, estipulando como devido neste cumprimento de sentença o valor de R$ 238.551,80, atualizado até 01/05/2024, sendo que, a partir da referida data, o montante deverá ser atualizado pela Taxa SELIC.
Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos representantes legais da parte executada neste cumprimento de sentença em razão da sucumbência mínima (eis que o valor do excesso extirpado - R$ 1.718,45 - corresponde a aproximadamente 0,72% do valor homologado).
Decorrido o prazo de recurso contra essa decisão, cumpram-se as providências insculpidas no inciso I, do §3º, do art. 535, do CPC, expedindo-se o precatório em favor da parte exequente.
Int. e cumpra-se. -
15/10/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 14:00
Prazo em Curso
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14/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/10/2024 13:48
Emissão da Relação
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10/10/2024 15:45
Proferida decisão interlocutória
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21/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
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14/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:15
Prazo em Curso
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09/08/2024 14:15
Prazo em Curso
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30/07/2024 16:51
Autos preparados para expedição
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26/07/2024 14:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:11
Prazo em Curso
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03/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/05/2024 16:37
Recebida petição inicial
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28/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2024 16:20
Apensado ao processo numero do processo
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20/05/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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