TJMS - 0802587-97.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 06:39
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802587-97.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Miguel Paim Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogado: Macálister Alves Laudislau (OAB: 36465/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 7º, CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTOS DE PEQUENO VALOR - LONGO LAPSO ENTRE O INÍCIO DOS DESCONTOS E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À VITÓRIA/DERROTA DOS LITIGANTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva quando a instituição financeira integra a cadeia de fornecimento e realiza a cobrança impugnada.
O banco que realiza descontos em conta corrente do consumidor em decorrência de contratação não comprovada responde solidariamente com a empresa beneficiária da cobrança, nos termos dos arts. 7º e 14, CDC. 2.
Ausente comprovação da contratação ou autorização para os descontos, impõe-se a declaração de inexistência do vínculo jurídico e a devolução dos valores indevidamente cobrados. 3.
Não configurado o dano moral quando os descontos mensais são de pequeno valor e se constata inércia do consumidor por longo período, revelando ausência de repercussão anímica relevante. 4.
A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, diante da ausência de má-fé devidamente comprovada. 5.
O provimento parcial implica no realinhamento da sucumbência e honorários, na proporção da vitória e derrota entre os litigantes. 6.
Arbitram-se os honorários em percentual sobre o valor da causa em razão da condenação ser de pequena monta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relator. -
23/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:34
Provimento em Parte
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22/04/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802587-97.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Miguel Paim Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogado: Macálister Alves Laudislau (OAB: 36465/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:31
Inclusão em pauta
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10/04/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 11:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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