TJMS - 0801709-45.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 18:17
Emissão da Relação
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08/09/2025 13:36
Juntada de NULL
-
08/09/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
06/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:12
Prazo em Curso
-
25/08/2025 22:12
Prazo em Curso
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25/08/2025 22:10
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
13/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:23
Prazo em Curso
-
05/06/2025 17:14
Prazo em Curso
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05/06/2025 17:13
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 17:53
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 15:54
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801709-45.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leciuda Pereira da Silva - Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Não há preliminares arguidas. 2.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: a-) A parte autora possui a qualidade de segurado da previdência social? b-) A parte autora está acometida por doenças ou lesões? Em caso positivo, qual a causa? c-) Essas doenças ou lesões são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? É total ou parcial? Se parcial, em que proporção? d-) Qual a data de início da incapacidade? e-) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? f-) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? g-) Aparte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente?3.
Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia dão ensejo ao direito de recebimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez à parte autora? 4.
Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial e oral.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 -
20/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 16:25
Emissão da Relação
-
12/05/2025 08:28
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 19:15
Despacho Saneador
-
10/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2025.
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02/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801709-45.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leciuda Pereira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes, para no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
22/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:40
Emissão da Relação
-
21/10/2024 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:29
Prazo em Curso
-
26/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 17:55
Emissão da Relação
-
20/09/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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07/09/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:29
Expedição de Carta.
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03/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:50
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 13:49
Emissão da Relação
-
02/09/2024 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 10:38
Recebida petição inicial
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27/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/08/2024 14:03
Informação do Sistema
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26/08/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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