TJMS - 0806538-60.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0806538-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sireno Barbosa do Socorro - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos dos art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 01:58
Decorrido prazo de parte
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13/12/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0806538-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sireno Barbosa do Socorro - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. -
06/12/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0806538-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sireno Barbosa do Socorro - com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
18/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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