TJMS - 0842953-98.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 08:04
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:35
Transitado em Julgado em data
-
17/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS) Processo 0842953-98.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Darci Marcal Ferreira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - É o relatório.
Decido.
Considerando que não é raro encontrar acordos alcançando direitos de terceiros não participantes daquele documento e, em alguns casos, inclusive, com dispensa das partes do pagamento de custas processuais, caso neste processo exista cláusula assim, evidentemente, que ela não estará alcançada pela homologação que virá.
Se, no presente caso, não existir este tipo de pactuação, este parágrafo deverá ser desconsiderado pelas partes.
Diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Visto que torna-se desnecessária a perícia anteriormente determinada às fls. 143-147, revogo a nomeação do perito Agnaldo Correa da Silveira.
Eventuais valores pagos a título de honorários periciais devem ser devolvidos à parte liquidada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
15/10/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:33
Homologada a Transação
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30/08/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:55
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:41
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 09:08
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:01
Arquivado Provisoriamente
-
19/05/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:33
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 14:20
Arquivado Provisoriamente
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06/05/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:56
Decisão ou Despacho
-
04/05/2022 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2022 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2022 13:41
Remetidos os Autos para destino.
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02/05/2022 16:45
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2022 01:51
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:14
Declarada incompetência
-
31/01/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2021 12:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/12/2021 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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