TJMS - 0811557-95.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:20
Prazo em Curso
-
07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:43
Juntada de NULL
-
16/06/2025 14:43
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS) Processo 0811557-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvandro Veron de Almeida - Intimção das partes da pericia designada às fl. 146: data dia 11/07/2025 às 8h, rua João Rosa Góes, 1025, Vila Progresso. perito responsave, Luiz Guilerme Piva Espósito. -
12/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:27
Prazo em Curso
-
11/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:45
Emissão da Relação
-
30/05/2025 15:38
Prazo em Curso
-
30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:53
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:26
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:26
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:00
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:30
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 15:30
Prazo em Curso
-
24/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:53
Prazo em Curso
-
18/02/2025 17:53
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 17:50
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 17:42
Documento Digitalizado
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05/02/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
22/11/2024 07:23
Prazo em Curso
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21/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:03
Prazo em Curso
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13/11/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:37
Expedição de Carta.
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08/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:43
Prazo em Curso
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05/11/2024 14:43
Documento Digitalizado
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05/11/2024 12:18
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS) Processo 0811557-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvandro Veron de Almeida - Intimação da parte autora do despacho de fl. 60/61: Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Cite-se aparteré para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
LUIS GUILHERME PIVA ESPÓSITO , E-Mail: [email protected], cujo os honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Intime-se o Réu para que, em igual prazo, comprove o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial? b) Há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora? Tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível? c) Em decorrência desta lesão/doença a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia? Se positivo, esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com a definição do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
25/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 07:27
Emissão da Relação
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24/10/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 23:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:24
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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