TJMS - 0833112-21.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:24
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:55
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 18:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 09:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:14
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Katiusci Sandim Vilela (OAB 13679/MS) Processo 0833112-21.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Aguinaldo Barbosa Pinto - Exectda: OI S/A - Ambas as partes concordaram com o(s) cálculo(s) e o(s) valor(es) apurado(s) pelo perito nomeado pelo Juízo, no que diz respeito aos dividendos.
Destarte, homologo o(s) cálculo(s) e o(s) valor(es) apresentado(s) no laudo pericial, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito da parte exequente.
Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de crédito em favor da parte autora (crédito principal) e, se já requerido, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive, se for o caso, do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Se ainda não foi feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais.
Custas pela parte executada. -
10/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:11
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Katiusci Sandim Vilela (OAB 13679/MS) Processo 0833112-21.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Aguinaldo Barbosa Pinto - Exectda: OI S/A -
Vistos.
A parte requerida requereu a suspensão do feito em razão do deferimento de sua recuperação judicial pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Pois bem.
Considerando que a presente demanda versa sobre quantia ilíquida, não há se falar em suspensão ante o deferimento do processamento da recuperação judicial.
Com efeito, ainda não existe quantia líquida apurada, tratando-se, portanto, da hipótese prevista no art. 6º, §1º da Lei n. 11.101/2005, que assim dispõe: "Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (...) § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida." Dessa forma, indefere-se o requerimento de suspensão formulado pela requerida e determina-se o prosseguimento do feito, determinando a intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 1572/1601, no prazo de 15 dias. -
15/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:17
Outras Decisões
-
20/06/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 12:05
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 07:56
Arquivado Provisoriamente
-
28/11/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 17:01
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2023 17:01
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2023 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2023 16:33
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2023 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:10
Declarada incompetência
-
10/05/2023 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2023 01:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:07
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:07
Outras Decisões
-
24/08/2022 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2022 16:22
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:43
Acolhimento em Parte
-
26/02/2022 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2022 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:52
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:52
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2019 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2019 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 22:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2019 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 23:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2019 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2019 20:22
Recebidos os autos
-
21/06/2019 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2019 21:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2018 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 23:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2018 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2018 04:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 02:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2017 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2017 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 15:03
Recebidos os autos
-
30/10/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2017 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2017 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2017 11:46
Recebidos os autos
-
04/10/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2017 15:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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