TJMS - 0853763-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:44
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 16:14
Emissão da Relação
-
18/08/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:28
Despacho Saneador
-
15/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 21:30
Juntada de NULL
-
29/11/2024 08:17
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0853763-30.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - À vista dos documentos de f. 84/85, que comprovam o falecimento da parte requerida.
Sendo assim, defiro o pedido de substituição processual formulado à f. 81/83.
Retifique-se no SAJ o polo passivo para NADIA EVELYN POMPEO DE CAMARGO SALLES e ELANE SOUZA SALLES. À vista da alteração do polo passivo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova notificação ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. -
28/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 07:49
Emissão da Relação
-
28/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 15:32
Despacho Saneador
-
26/11/2024 22:31
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 11:14
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0853763-30.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco RCI Brasil S/A - Réu: Aloysio Moreira Salles - Analisando os autos, verifico que a notificação extrajudicial (f. 57/62) foi enviada para o endereço constante no contrato (f. 48/56), porém há a observação "Falecido".
Pois bem.
Em caso de falecimento da parte, a legitimidade processual passa a ser do espólio, por meio de seu inventariante, ou, caso não aberto inventário, pela sucessão formada por todos os respectivos herdeiros.
Nesse passo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de regularizar o polo passivo da demanda, e juntar aos autos o termo de inventariante do espólio ou a lista de herdeiros.
Intime-se. -
17/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 09:44
Emissão da Relação
-
20/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/09/2024 08:49
Redistribuição de Processo - Saída
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18/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/09/2024 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2024 14:06
Informação do Sistema
-
16/09/2024 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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