TJMS - 0803850-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803850-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Apelada: Terezinha Maria Ribeiro da Rocha EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Apelação cível - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO EM RAZÃO DA INÉRCIA NA CITAÇÃO DO RÉU - INÉRCIA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que extinguiu sem resolução de mérito a Ação de Busca e Apreensão, sob fundamento de falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, decorrente de inércia do autor na citação do réu.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, de inércia do autor na promoção do ato citatório do réu, capaz de ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 485, inc.
III e IV, do CPC, prevê hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito com base no abandono processual (inc.
III) e na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (inc.
IV). 4.
Especificamente para o caso de abandono (inciso III), o § 1º, do art. 485, do CPC, exige a prévia intimação pessoal da parte a fim de dar prosseguimento ao feito, contudo, essa mesma providência não se exige para a hipótese de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (inc.
IV).
Inércia configurada.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:35
Não-Provimento
-
28/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803850-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Apelada: Terezinha Maria Ribeiro da Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:43
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803850-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Apelada: Terezinha Maria Ribeiro da Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824146-93.2022.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2022 09:35
Processo nº 0810024-15.2022.8.12.0021
Edmilson de Oliveira
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 18:50
Processo nº 0801479-04.2014.8.12.0031
Norina Lopes Savala
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Barbara Nicolle Silva Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2014 17:51
Processo nº 0859664-76.2024.8.12.0001
Jose Filho Rocha
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Larissa Curado dos Santos Monticuco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 07:17
Processo nº 0801044-79.2022.8.12.0021
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Fenix Auto Center LTDA ME
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2022 11:50