TJMS - 0848524-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:01
Certidão
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22/08/2025 11:01
Recurso Eletrônico Baixado
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22/08/2025 08:28
Transitado em Julgado em "data"
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08/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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26/06/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848524-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luã Felippe Rodrigues da Silva DPGE - 1ª Inst.: Lidia Helena da Silva Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Advogado: Tainara Rodrigues de Souza (OAB: 19033/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITO - CONSUMO DE ÁGUA - COBRANÇA SUPERIOR À MÉDIA - HISTÓRICO COM OSCILAÇÕES - ERRO NO HIDRÔMETRO - AUSÊNCIA DE VÍCIO COMPROVADO - COBRANÇA REGULAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O erro de medição constatado em hidrômetro substituído após as faturas impugnadas não comprova vício nas cobranças.
Havendo oscilações no histórico de consumo e ausência de prova de irregularidade no período questionado, mantém-se a regularidade do débito.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 09:04
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 21:34
Julgamento Virtual Finalizado
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24/06/2025 21:34
Não-Provimento
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24/06/2025 04:20
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848524-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luã Felippe Rodrigues da Silva DPGE - 1ª Inst.: Lidia Helena da Silva Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Advogado: Tainara Rodrigues de Souza (OAB: 19033/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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21/06/2025 13:06
Incluído em pauta para 21/06/2025 01:06:51 local.
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11/06/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 01:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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11/06/2025 01:50
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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11/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 15:30
Remessa à Imprensa Oficial
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09/06/2025 17:55
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 17:54
Processo Cadastrado
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09/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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