TJMS - 0825866-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
15/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2025 09:45
Emissão da Relação
-
23/06/2025 12:02
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:00
Recebida petição inicial
-
23/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:28
Processo Reativado
-
05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), ELEZIO CORRÊA DE MELLO (OAB 17425/MS) Processo 0825866-61.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: José Carlos Costa de Queiroz - Observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
28/04/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 19:05
Emissão da Relação
-
22/04/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:56
Processo Reativado
-
28/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0825866-61.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para mera ciência sobre o teor da certidão de fl. 162. -
18/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 14:11
Emissão da Relação
-
13/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em data
-
11/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:41
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), ELEZIO CORRÊA DE MELLO (OAB 17425/MS) Processo 0825866-61.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: José Carlos Costa de Queiroz - Ex positis, julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 85.168,67, que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
18/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 09:26
Emissão da Relação
-
01/10/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:00
Registro de Sentença
-
01/10/2024 14:00
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
03/07/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:39
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 18:10
Emissão da Relação
-
17/04/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2023.
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26/10/2023 17:08
Prazo em Curso
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19/10/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
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19/10/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 17:31
Emissão da Relação
-
21/09/2023 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/08/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
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08/08/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2023 14:12
Emissão da Relação
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03/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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26/07/2023 15:29
Prazo em Curso
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24/07/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 14:36
Prazo em Curso
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17/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:04
Prazo em Curso
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12/07/2023 16:06
Expedição de Carta.
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11/07/2023 18:29
Expedição em análise para assinatura
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24/05/2023 18:57
Autos preparados para expedição
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15/05/2023 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2023 19:07
Proferida decisão interlocutória
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15/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/05/2023 15:16
Redistribuição de Processo - Saída
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15/05/2023 09:41
Informação do Sistema
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15/05/2023 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/05/2023 09:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/05/2023 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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