TJMS - 0858841-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 3º, §3º, CPC, manifeste-se a parte autora, em dez dias, acerca do pedido de designação de sessão de conciliação/mediação (f. 668).
Em caso de concordância, desde já determino sua designação. -
10/06/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0858841-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alípio Chaves Neto - Ré: Banco BMG SA - Intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
14/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 18:04
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), .
RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), .
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180A/PR), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0858841-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alípio Chaves Neto - Ré: Banco BMG SA - INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. -
07/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 16:18
de Conciliação
-
05/03/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 07:50
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0858841-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alípio Chaves Neto - Ré: Banco BMG SA - Intimação da certidão:..............................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 14/03/2025 às 16:00h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé." -
29/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:06
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0858841-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alípio Chaves Neto - Ré: Banco BMG SA - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
20/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2024 13:27
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0858841-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alípio Chaves Neto - Ré: Banco BMG SA - Por essas razões, sem mais delongas, com fundamento no §1º, do art. 64, do CPC e no art. 2º, "d-A", da Resolução n. 221/94, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
06/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:22
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0858841-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alípio Chaves Neto - Ré: Banco BMG SA - A respeito da organização da competência das varas cíveis especializadas em contratos bancários na comarca de Campo Grande, assim definiu o artigo 2º, d-A, da Resolução-CSM nº 221/94: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; Portanto, vê-se que o referido instrumento normativo elenca hipóteses de discussão acerca de cláusulas e condições dos contratos bancários, constituindo-se aludida competência como absoluta e, assim, insuscetível de derrogação ou prorrogação, ex vi do artigo 62, do CPC.
Constata-se que a presente ação não versa sobre cláusulas e/ou condições contratuais abusivas/ilegais, mas sim sobre invalidade de negócio jurídico, o qual, segundo afirma a parte autora, foi objeto de fraude bancária.
Intime-se, portanto, a parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da aparente incompetência deste juízo (CPC, art. 9º e 10).
Após, retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intimem-se. -
18/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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