TJMS - 0818382-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 17:08
Decorrido prazo de parte
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07/05/2025 19:11
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0818382-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odenir Hall Lopes - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 161/163. -
29/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 05:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
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23/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0818382-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odenir Hall Lopes - Réu: Cebap – Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Da justiça gratuita concedida à parte requerente Mantenho as benesses da justiça gratuita concedida à parte requerente, pois os documentos anexados à inicial atestaram a alegativa de pobreza.
Aliado a isso, a parte requerida não fez prova da alteração da capacidade econômica da parte requerente. 1.2 Da justiça gratuita pugnada pela parte requerida Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte requerida, porquanto não comprovou a miserabilidade, já que deixou de juntar o balanço patrimonial contemporâneo, capaz de demonstrar o deficit.
Aliado a isso, não se enquadra nos requisitos do artigo 51 da Lei 10.741/03, porquanto não é instituição filantrópica prestadora de serviços à pessoa idosa, mas sim, associação beneficente de auxílio mútuo aos aposentados e pensionistas, como se extrai do incluso Estatuto Social (f. 81-94).
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Fato 1.
As partes controvertem sobre a validade do contrato que originou os descontos mensais no benefício previdenciário, pois a parte requerente impugna o seu conteúdo e alega o desconhecimento da contratação. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete à parte requerida, que detém os arquivos das mídias (contratação digital), a prova da regularidade da relação jurídica.
Provas admitidas: documental suplementar e pericial tecnológica/informática.
Fato 2.
Caso comprovado a ilegalidade das contratações, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, observando que deverão indicar o rol completo das testemunhas com a qualificação, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
21/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:11
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:10
Decisão ou Despacho
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06/08/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 16:30
de Conciliação
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19/07/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
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16/05/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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15/05/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
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29/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:36
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 17:57
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2024 17:57
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2024 08:33
Remetidos os Autos para destino.
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12/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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