TJMS - 0801365-80.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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03/07/2025 14:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/07/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Embargado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) As partes entabularam acordo (f. 23-26) e colacionaram-no nos autos, requerendo a homologação da transação.
Sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do CC) e, tratando-se, ainda, de direitos exclusivamente patrimoniais (art. 841 do CC), possível, como se requer, a homologação do acordo, permitindo-se, assim, a formação de título executivo judicial (art. 515, II, do CPC), dando-lhe efeitos processuais na forma do art. 200 do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, I, do CPC, para que surtam seus regulares efeitos, HOMOLOGO a autocomposição efetuada pelas partes e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo recursal e remetam-se os autos à origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 08:02
Homologada a Desistência do Recurso
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25/06/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Embargado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OMISSÃO DETECTADA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DIVERSIDADE DE PEDIDOS.
VERBA HONORÁRIA DEVE OBSERVAR AS BASES ECONÔMICAS DE CADA PRETENSÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos com fundamento em omissão quanto à sucumbência no pedido declaratório postulado pelo autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia cinge-se à existência de omissão no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O autor obteve êxito nas duas pretensões deduzidas em Juízo, uma de natureza declaratória e outra condenatória, porém, ao serem fixados os honorários, não foram consideradas individualmente as bases de cálculo relativas a cada provimento. 4.
Nas hipóteses de cumulação de pedidos, a fixação da verba honorária deve observar, separadamente, as bases econômicas de cada pretensão autônoma (REsp 2088636/PR). 5.
Reconhecido o proveito econômico do pedido declaratório, correspondente ao valor da dívida declarada inexigível, impõe-se sua inclusão como base de cálculo dos honorários, ao lado da indenização arbitrada a título de dano moral.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
09/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:58
Inclusão em pauta
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04/06/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Embargado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 09:08
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801365-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Apelante: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) Apelado: Companhia de Locação das Américas Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) Apelado: Joel Carlos Moreira Junior Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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