TJMS - 0803038-25.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0803038-25.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Réu: Cesar Correa Acosta Junior - SENTENÇA DE FL. 84: Vistos etc.
Trata-se de pedido de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária formulado por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. em face de Cesar Correa Acosta Junior, ambos suficientemente qualificados nos autos. À fl. 83 comparece o autor postulando pela desistência do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo Banco autor, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Eventuais custas pelo autor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem honorários.
P.
R.
I.-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
28/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:01
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:01
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0803038-25.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Revogo a decisão de fl. 79.
Em melhor análise, verifico que a notificação extrajudicial de fls. 53/55 não foi efetivamente entregue no endereço do requerido, havendo, portanto, óbice à constituição da mora.
Tal situação se deve ao fato de o requerido residir em área rural, não atendida pelos Correios.
Neste sentido: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - AR DEVOLVIDO PELO MOTIVO NÃO PROCURADO - ZONA RURAL - NÃO ATENDIMENTO PELOS CORREIOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo devolução da carta registrada com informação de que o destinatário não foi procurado, significa dizer que os Correios não realizam entrega postal na localidade de destino.
Assim, não tendo o credor buscado outros meios para a notificação da devedora no endereço constante no contrato, não há como admitir que ela foi previamente constituída em mora. (TJMS.
Apelação Cível n. 0801011-74.2023.8.12.0047, Terenos, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli, j: 13/08/2024, p: 14/08/2024) Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos documentos hábeis a comprovar a constituição da mora do devedor.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
23/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:05
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 13:36
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:36
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 13:30
Recebidos os autos
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21/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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20/09/2024 09:27
Realizado cálculo de custas
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20/09/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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20/09/2024 06:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 06:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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