TJMS - 0800746-64.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 17:30
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 09:55
Realizado cálculo de custas
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20/01/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
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20/01/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0800746-64.2024.8.12.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Antonio Matheus Scherer, Antonio Matheus Scherer - Exectdo: Visomar Pereira de Oliveira, Adriana Maria Santana de Oliveira - Despacho de f. 127:
Vistos. 1) Conforme jurisprudência do TJMS, "as informações prestadas pelo SREI são públicas, não possuindo, a princípio, necessidade de intervenção judicial, podendo a certidão de matrícula do imóvel ser obtida diretamente pela parte exequente.
A pesquisa pelo Poder Judiciário, contudo, deve ser realizada somente quando a parte for beneficiária da assistência judiciária.
Logo, através da aplicação do artigo 98, do CPC, permite-se à parte hipossuficiente o exercício de seu direito, consistente na pesquisa de bens no sistema postulado, razão pela qual a decisão singular que indeferiu a consulta deve ser reformada" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1414666-74.2024.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 30/09/2024, p: 03/10/2024). 2) Anexei pesquisa nos sistemas RENAJUD e SNIPER. 3) Assim, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito no prazo de 10 dias.
Publique-se. **** Intima o executado, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar sobre a penhora. -
17/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:55
Decisão ou Despacho
-
12/12/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 19:08
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 19:17
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 19:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0800746-64.2024.8.12.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Antonio Matheus Scherer, Antonio Matheus Scherer - Exectdo: Visomar Pereira de Oliveira, Adriana Maria Santana de Oliveira - 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
21/10/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 06:36
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 06:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/09/2024 06:35
Decorrido prazo de parte
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24/07/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
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11/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:43
Decisão ou Despacho
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12/06/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/06/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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