TJMS - 1600375-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600375-22.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
B.
Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.42 e f.50) com os cálculos (f.35/39), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário SIDNEI BARBOSA.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:19
Provimento por decisão monocrática
-
16/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600375-22.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
B.
Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 35/38 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600375-22.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
03/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 17:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/05/2023 17:01
INCONSISTENTE
-
20/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600375-22.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
B.
Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 19/21 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600375-22.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
28/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 16:24
INCONSISTENTE
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27/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2023 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/02/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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