TJMS - 1605954-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 10:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/08/2024 10:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605954-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
L.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Por fim, em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Comunicada a habilitação por aquele juízo, anote-se.
Após, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas, Inventário n.º 0803690-91.2024.8.12.0021, informando-o sobre a existência do crédito deste precatório, bem como lhe solicitando o número da subconta para transferência dos valores.
Informados os dados da subconta, transfira-se o valor líquido pertencente ao aludido espólio para aquele juízo.
Efetuada a transferência e certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência).
Intimem-se. Às providências. -
10/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 11:02
Provimento por decisão monocrática
-
01/07/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 14:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/04/2023 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605954-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
L.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica a beneficiária Maria Aparecida Lopes novamente intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
24/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605954-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
L.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica a beneficiária Maria Aparecida Lopes intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
13/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 13:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/03/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605954-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
L.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 24/29 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605954-82.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
28/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/02/2023 13:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/02/2023 13:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/02/2023 13:56
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:20
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/12/2022 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/11/2022 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/11/2022 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 08:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 08:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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