TJMS - 0800914-97.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:15
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:17
Emissão da Relação
-
30/07/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 13:13
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:56
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800914-97.2024.8.12.0028 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Ante a juntada de ARs, fls. 147/148, manifeste-se o Autor em cinco dias. -
20/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:35
Emissão da Relação
-
01/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 13:15
Prazo em Curso
-
22/04/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:52
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 15:21
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:13
Prazo em Curso
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07/04/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800914-97.2024.8.12.0028 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Fica a parte autora intimada do retorno da carta sem cumprimento. -
04/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 13:32
Emissão da Relação
-
03/04/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 13:26
Prazo em Curso
-
06/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 11:40
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:13
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 17:56
Emissão da Relação
-
31/01/2025 18:59
Manifestação do Ministério Público
-
16/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:45
Autos entregues em carga ao Promotor
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16/01/2025 17:44
Juntada de NULL
-
16/01/2025 17:44
Juntada de NULL
-
26/11/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 13:24
Prazo em Curso
-
11/11/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 07:20
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 10:35
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800914-97.2024.8.12.0028 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - I - Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado na inicial, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
II - Efetuando o pagamento da quantia devida neste prazo, o requerido arcará com os honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) o valor atribuído à causa, mas ficará isento do pagamento das custas judiciais (701, § 1º, CPC).
III - No mesmo prazo acima, poderá o requerido oferecer embargos à ação monitória, conforme estabelecido no art. 702 do CPC.
IV - Inclua-se no expediente de citação a observação de que não efetuando o pagamento e não apresentando embargos, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (§ 2º, 701, CPC).
V - Em havendo pagamento, intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito.
Apresentados embargos à monitória, intime-se o embargado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão ou sentença. -
14/10/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:30
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 15:28
Emissão da Relação
-
25/09/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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