TJMS - 0811701-72.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811701-72.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ricardo Rodrigues Carneiro Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:37
Processo Dependente Iniciado
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03/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/09/2025 19:06
Prazo em Curso
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811701-72.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ricardo Rodrigues Carneiro Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
02/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 13:59
Recurso Especial
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29/08/2025 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811701-72.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ricardo Rodrigues Carneiro Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:29
Processo Dependente Iniciado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811701-72.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ricardo Rodrigues Carneiro Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
RECURSO INTERPOSTO PELA CREFISA S/A.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
PEÇA RECURSAL PADRONIZADA UTILIZADA EM DIVERSOS PROCESSOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridades, suprir omissões e contrariedades e/ou corrigir erros materiais, não prestando-se à rediscussão do mérito ou ao prequestionamento. 2.
A financeira embargante carece de razão ao alegar vícios no acórdão objurgado, uma vez que o apelo interposto além de ser manifestamente genérico, não mencionando, sequer, algum contrato objeto de pedido revisional, é padronizado e foi reproduzido em diversas outras ações, de modo que não há de ser conhecido, ex vi do inciso III, do art. 932, do Código de Processo Civil. 3.
O inconformismo da financeira embargante, restrito a aspectos já analisados e fundamentados no acórdão, evidencia a intenção de obter um novo pronunciamento sobre o mérito da causa, o que é inadmissível na via dos embargos de declaração.
Os aclaratórios têm por finalidade a correção de vícios formais da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito. 4.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os declaratórios. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811701-72.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ricardo Rodrigues Carneiro Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811701-72.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ricardo Rodrigues Carneiro Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811701-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ricardo Rodrigues Carneiro Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811701-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ricardo Rodrigues Carneiro Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Destarte, intime-se a apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à preliminar levantada de ofício por este julgador.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 23/02/2024 16:36