TJMS - 0804651-71.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diarle Lucas Medeiros (OAB 104965/PR) Processo 0804651-71.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damiao Ferreira Xavier - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 122.
Desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não foi protocolada contestação.
Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, em atenção ao entendimento consolidado do STJ no AResp 1.442.134.
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após pedido de desistência pela parte autora, na forma do art. 1.000 do CPC. -
24/01/2025 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diarle Lucas Medeiros (OAB 104965/PR) Processo 0804651-71.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damiao Ferreira Xavier - Tendo em vista o tempo decorrido desde o pedido de dilação de fl. 119, fica a parte autora novamente intimada a dar cumprimento ao despacho de fls. 115-116 -
28/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diarle Lucas Medeiros (OAB 104965/PR) Processo 0804651-71.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damiao Ferreira Xavier - 01.
Antes de prosseguir, noto que a procuração teria sido assinada mediante protocolo que não é credenciado junto ao ICP-Brasil (ZapSign) para assinatura digital.Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 02.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, declaração imposto de renda, faturamento da empresa, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita; b) juntar comprovante de residência atualizado e de sua titularidade.
Caso mantenha o documento de fl. 21 ou apresente outro em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos. 03.
Com a emenda, conclusos na fila de urgentes. -
22/10/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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