TJMS - 0801066-21.2023.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/08/2025 17:55
Remessa para o TRF 3ª Região
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12/08/2025 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
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12/08/2025 17:53
Prazo em Curso
-
16/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801066-21.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Henrique de Souza Andrade - ANTE O EXPOSTO, extingo, sem resolução do mérito, a presente demanda, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da falta de pressuposto processual.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem recurso pela autora, intime-se a parte ré desta sentença.
Do contrário, isto é, havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias, em razão do prazo em dobro em favor da Fazenda Pública.
Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TRF3 para apreciação do recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
29/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 15:34
Emissão da Relação
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28/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:52
Registro de Sentença
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26/05/2025 07:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 02:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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03/04/2025 18:19
Prazo em Curso
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22/02/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801066-21.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Henrique de Souza Andrade - Através do presente, fica a parte autora intimada da decisão de fls.131. -
31/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 16:27
Emissão da Relação
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29/01/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 06:13:27, 1ª Vara.
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29/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
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31/10/2024 18:14
Prazo em Curso
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27/10/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801066-21.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Henrique de Souza Andrade -
Vistos.
I – Não há questões processuais pendentes, razão pela qual declaro o feito saneado; II – Fixo como ponto controvertido o trabalho rural pelo tempo necessário para o benefício vindicado, isso em condição que torne a autora segurada especial ou outra forma de segurada pelo INSS, independentemente de contribiuições formais; III – O ônus da prova é da parte autora; IV – Defiro a produção da prova testemunhal.
Caso as partes não tenham apresentado o rol de suas testemunhas terá 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para tomar essa providência, sob pena de preclusão; V – Designo audiência de instrução para o dia 29.01.2025, às 13:15 horas; VI – A parte autora deve trazer suas testemunhas, independentemente de intimação.
A testemunha de fora da terra será inquirida por videoconferência, sendo que cabe ao advogado da parte autora providenciar o necessário para tanto, baixa de aplicativo, acesso à internet, etc, sendo o envio do link por parte do juízo para o número de telefone/e-mail a ser indicado; VII – Intimem-se as partes. -
18/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:45
Emissão da Relação
-
17/10/2024 13:44
Emissão da Relação
-
02/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 01:15:00, 1ª Vara.
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29/07/2024 18:45
Prazo em Curso
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25/06/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 18:42
Despacho Saneador
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20/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
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05/10/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
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05/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 07:07
Emissão da Relação
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05/10/2023 07:07
Emissão da Relação
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02/10/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:39
Expedição de Carta.
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14/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:23
Autos preparados para expedição
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10/08/2023 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/08/2023 10:49
Tutela Provisória
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27/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/07/2023 07:08
Informação do Sistema
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14/07/2023 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/07/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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