TJMS - 0856832-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt (OAB 14697/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856832-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Aparecida Nabhan Roman - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
17/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 21:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:09
de Conciliação
-
31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt (OAB 14697/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856832-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Aparecida Nabhan Roman - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/02/2025 Hora 17:00 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente -
13/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 19:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 19:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 19:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 19:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt (OAB 14697/MS) Processo 0856832-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Aparecida Nabhan Roman - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
16/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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