TJMS - 0856431-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 14:03
Emissão da Relação
-
11/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:28
Registro de Sentença
-
11/09/2025 18:28
Homologada a Transação
-
29/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:26
Prazo em Curso
-
04/08/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
03/08/2025 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2025.
-
03/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 06:42
Emissão da Relação
-
01/08/2025 06:41
Prazo em Curso
-
28/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 13:50
Emissão da Relação
-
23/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:34
Prazo em Curso
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
04/06/2025 11:18
Prazo em Curso
-
04/06/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 08:42
Emissão da Relação
-
30/05/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
27/05/2025 06:37
Prazo em Curso
-
26/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0856431-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudia Marques da Costa - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 02 dias, manifestar acerca da certidão de fls. 88 (atualizar endereço), bem como para comparecer a perícia designada para o dia 11/06/2025, da qual foi intimada conforme certidão de fls. 84. -
23/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 14:50
Emissão da Relação
-
20/05/2025 13:10
Prazo em Curso
-
20/05/2025 13:10
Juntada de NULL
-
13/05/2025 16:32
Prazo em Curso
-
16/04/2025 15:29
Prazo em Curso
-
16/04/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:03
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0856431-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudia Marques da Costa - Intimação da parte autora, para comparecer à perícia designada para o dia 11.06.2025 às 17h20, nas dependências do consultório médico, localizado a Rua Eduardo Santos Pereira, nº 329, Campo Grande - MS, devendo a parte autora comparecer à perícia, munida de documento oficial com foto, bem como todos os exames e laudos médicos que estiver em seu poder, pertinentes a demanda, a fim de facilitar os trabalhos periciais, cfe. manifestação do perito juntada à f. 80. -
03/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 10:43
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:40
Emissão da Relação
-
24/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:45
Prazo em Curso
-
20/03/2025 14:44
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 14:44
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 18:03
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:05
Prazo em Curso
-
09/12/2024 14:04
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 07:35
Prazo em Curso
-
27/11/2024 05:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
12/11/2024 09:44
Prazo em Curso
-
07/11/2024 18:19
Prazo em Curso
-
07/11/2024 18:19
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 16:35
Prazo em Curso
-
27/10/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0856431-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudia Marques da Costa - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, assim como, em observância aos §§ 2º e 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, que prevêm a realização prévia de exame médico pericial por auxiliar do Juízo antes da oitiva da parte requerida, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeia-se como perito o médico Sérgio Luís Boretti dos Santos, CRM/MS nº 5330, especialista em medicina do trabalho e perícia médica., com cadastro no CPTEC, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.500,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato.
Os honorários periciais serão adiantados pelo Instituto requerido.
Ao final, caso a parte requerente seja sucumbente, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, conforme tese firmada em Recurso Repetitivo n. 1044/STJ.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Encaminhem-se os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 13) A incapacidade, seja permanente ou temporária, é decorrente de acidente de trabalho? Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em favor do perito.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
16/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:25
Prazo em Curso
-
15/10/2024 08:00
Prazo em Curso
-
15/10/2024 07:56
Emissão da Relação
-
14/10/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 16:53
Informação do Sistema
-
27/09/2024 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045458-13.2012.8.12.0001
Condominio Residencial Damasco
Carmelino Gutierrez da Cruz
Advogado: Jair Gomes de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2012 16:37
Processo nº 0819766-61.2021.8.12.0001
Cerrado Corretora de Cereais LTDA
Wagner Pedro de Souza
Advogado: Karina Fransciellem Magalhaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2021 22:05
Processo nº 0837243-44.2014.8.12.0001
Condominio Residencial Monte Castelo
Alan Brandao dos Reis
Advogado: Luiz Augusto Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2021 09:37
Processo nº 0837243-44.2014.8.12.0001
Condominio Residencial Monte Castelo
Alan Brandao dos Reis
Advogado: Luiz Augusto Gacia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2014 17:29
Processo nº 0821253-08.2017.8.12.0001
Eveline Muller de Azevedo
Zeta Incorporacoes e Empreendimentos Ltd...
Advogado: Gervasio Alves de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2017 10:35