TJMS - 0800640-13.2021.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/08/2025 11:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
16/06/2025 11:12
Prazo em Curso
-
13/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Marcos de Souza Farias (OAB 334090SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0800640-13.2021.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Fernandes Soares - Ré: Roselí Rondoura dos Santos, Eliane Rondoura dos Santos, Elias Rondoura dos Santos, Moacir Rondoura dos Santos, Rosemara Rondora dos Santos, Solange Rondoura dos Santos - Por questão de ordem, analiso as questões preliminares arguidas em sede de contestação pelas partes requeridas.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA Em que pese a parte requerida alegar que a legitimidade passiva da presente demanda recai somente à instituição financeira responsável pela conta que recebeu os valores por equívoco, nota-se que a instituição não participou do ato equivocado, de modo que não há razão para figurar no polo passivo da demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO DEMANDADO PELO EQUÍVOCO DO DEPOSITANTE AO REALIZAR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED) À CONTA BANCÁRIA DIVERSA DE SUA VONTADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ao impugnar o benefício concedido ao autor já em fase recursal, a parte ré não trouxe qualquer demonstração de alteração da sua situação financeira nos autos, tratando-se, pois, até que se prove o contrário, de pessoa hipossuficiente.
Ademais, de acordo com o artigo100doCPC, a oposição à concessão da gratuidade dejustiçadeve ser feita a tempo e modo, sob pena de ser reconhecida a ocorrência da preclusão.
II - A instituição financeira que mantém sob sua responsabilidade a conta em que foram destinados os numerários enviados aos réus Tiago Costa e sua empresa MS Instalações, por força de equívoco dos autores, como bem concluiu o juízo a quo, não possuía prerrogativa legal pelas resoluções normativas que regem as transações bancárias, de retirar os valores que foram destinados pelo autor à declinada conta bancária.
Neste contexto, não se vislumbra conduta culposa por parte do banco, não tendo participado ativamente da transação.
Não houve comprovação de ilícito ou falha na prestação de serviços oferecidos pelo banco. (TJMS.
Apelação Cível n. 0810104-10.2020.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 29/07/2024, p: 30/07/2024).
LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS Quanto a alegação de ilegitimidade passiva dos réus, de fato nota-se que não havendo inventário, se faz legítimo o espólio da de cujus para figurar no polo passivo da demanda, devendo ser representada pelos herdeiros já qualificados e citados.Assim, promova-se as anotações necessárias junto ao SAJ a fim de que conste no polo passivo apenas o espólio de Verginia Rondora.
No mais, as partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo outras preliminares ou nulidades, dou o feito por SANEADO.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual.
Cumpra-se. Às providências. -
12/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 17:53
Emissão da Relação
-
30/05/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 18:40
Outras Decisões
-
24/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
-
24/01/2025 19:03
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Farias (OAB 334090SP) Processo 0800640-13.2021.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Fernandes Soares - Intima-se a parte autora acerca da juntada de ofício de fls. 214/217. -
23/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 19:37
Emissão da Relação
-
20/12/2024 11:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/12/2024 11:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 18:04
Prazo em Curso
-
28/10/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 21:43
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Farias (OAB 334090SP) Processo 0800640-13.2021.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Fernandes Soares - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
21/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:48
Emissão da Relação
-
15/10/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
20/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 15:42
Prazo em Curso
-
20/09/2024 15:39
Expedição de NULL.
-
20/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 18:17
Prazo em Curso
-
19/09/2024 17:18
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 17:12
Emissão da Relação
-
08/08/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
-
25/04/2024 18:21
Prazo em Curso
-
22/04/2024 16:09
Juntada de NULL
-
22/04/2024 16:09
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 12:33
Prazo em Curso
-
27/03/2024 13:12
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 18:55
Autos preparados para expedição
-
19/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 15:51
Emissão da Relação
-
24/01/2024 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2024.
-
04/12/2023 16:59
Prazo em Curso
-
29/11/2023 15:39
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 15:39
Juntada de NULL
-
01/10/2023 20:37
Juntada de NULL
-
18/08/2023 17:39
Prazo em Curso
-
17/08/2023 17:35
Prazo em Curso
-
17/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:55
Prazo em Curso
-
17/08/2023 16:34
Juntada de NULL
-
17/08/2023 16:34
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 18:33
Expedição de NULL.
-
08/08/2023 18:21
Prazo em Curso
-
03/08/2023 17:53
Prazo em Curso
-
03/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2023 14:49
Juntada de NULL
-
19/05/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 16:20
Prazo em Curso
-
27/04/2023 16:20
Prazo em Curso
-
27/04/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:06
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2023 19:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/03/2023 19:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/03/2023 06:20
Autos preparados para expedição
-
24/03/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/03/2023 15:46
Emissão da Relação
-
22/03/2023 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
17/01/2023 13:01
Prazo em Curso
-
13/01/2023 18:19
Expedição de NULL.
-
13/01/2023 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2023 14:51
Autos preparados para expedição
-
15/12/2022 14:27
Juntada de NULL
-
13/12/2022 14:00
Prazo em Curso
-
12/12/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 18:40
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2022 14:53
Autos preparados para expedição
-
02/12/2022 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2022.
-
29/11/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 10:39
Prazo em Curso
-
22/11/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 13:20
Emissão da Relação
-
21/11/2022 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:59
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2022 07:49
Autos preparados para expedição
-
17/11/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:53
Prazo em Curso
-
14/11/2022 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 15:32
Prazo em Curso
-
24/10/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 11:42
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2022 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 15:16
Autos preparados para expedição
-
19/09/2022 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 12:43
Autos preparados para expedição
-
01/09/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 18:14
Prazo em Curso
-
30/08/2022 16:00
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 16:00
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 16:00
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 15:58
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 15:58
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 11:10
Prazo em Curso
-
25/08/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 16:35
Documento Digitalizado
-
16/08/2022 15:47
Prazo em Curso
-
16/08/2022 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 15:42
Autos preparados para expedição
-
12/08/2022 15:41
Juntada de Informações
-
12/08/2022 13:29
Prazo em Curso
-
03/08/2022 15:47
Prazo em Curso
-
03/08/2022 14:54
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2022 13:47
Autos preparados para expedição
-
30/05/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 17:27
Juntada de Informações
-
30/05/2022 17:27
Juntada de Carta precatória
-
30/05/2022 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2022 17:26
Determinada localização de endereço (convênios)
-
19/04/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 12:18
Prazo em Curso
-
30/03/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2022 16:45
Emissão da Relação
-
29/03/2022 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2022.
-
07/03/2022 12:21
Prazo em Curso
-
07/03/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2022 18:35
Prazo em Curso
-
11/02/2022 17:58
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 14:19
Autos preparados para expedição
-
10/02/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2022 14:57
Prazo em Curso
-
19/01/2022 14:41
Expedição de Carta.
-
19/01/2022 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2022 16:37
Autos preparados para expedição
-
17/01/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 17/12/2021.
-
17/12/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2021 07:10
Emissão da Relação
-
16/12/2021 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 10/12/2021.
-
10/12/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2021 19:20
Emissão da Relação
-
09/12/2021 19:18
Documento Digitalizado
-
09/12/2021 19:18
Documento Digitalizado
-
25/11/2021 18:20
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 10/11/2021.
-
10/11/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2021 09:05
Emissão da Relação
-
09/11/2021 09:05
Autos preparados para expedição
-
08/11/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/08/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2021.
-
13/08/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 12:49
Prazo em Curso
-
26/07/2021 09:07
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
29/06/2021 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 14:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2021 14:07
Juntada de NULL
-
24/05/2021 14:07
Juntada de Mandado
-
24/05/2021 14:07
Juntada de NULL
-
24/05/2021 14:07
Juntada de Mandado
-
24/05/2021 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2021 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2021 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2021 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2021 10:17
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
24/05/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 10:08
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2021 08:15:00, 1ª Vara Cível.
-
07/05/2021 15:20
Prazo em Curso
-
07/05/2021 15:00
Prazo em Curso
-
06/05/2021 17:29
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 17:29
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 17:28
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 17:28
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2021 16:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/04/2021 20:09
Publicado ato_publicado em 29/04/2021.
-
29/04/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2021 13:59
Autos preparados para expedição
-
28/04/2021 13:58
Emissão da Relação
-
28/04/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 13:57
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2021 09:20:00, 1ª Vara Cível.
-
28/04/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2021 17:54
Recebida petição inicial
-
31/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 10:32
Informação do Sistema
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31/03/2021 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/03/2021 21:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/03/2021 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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