TJMS - 0802916-55.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
O requerimento de expedição de ofícios já foi apreciado à p. 300, não tendo a parte logrado comprovar que efetivamente providenciou os ofícios apontados.
Assim, diante da inércia da parte exequente, tornem os autos ao arquivo, conforme determinado à p. 305.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
18/08/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de indicação de bens da parte executada passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
Intime(m)-se. -
06/07/2025 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS) Processo 0802916-55.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Topgraos Transportadora Rodoviario de Cargas Ltda ME - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação da decisão e informações de fls. 283/295 (e peças sigilosas). -
13/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 13:54
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS) Processo 0802916-55.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil que: "Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Nesse sentido veja-se aresto do TJMS: EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SEN-TENÇA – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS – INTIMAÇÃO DO AD-VOGADO POR IMPRENSA OFICIAL – INTIMAÇÃO PES-SOAL POR CARTA – MUDANÇA DE ENDEREÇO – DEVER DA PARTE ATUALIZAR DADOS PESSOAIS – RECURSO IM-PROVIDO.
Incumbe à parte interessada a responsabilidade de manter os dados pessoais atualizados, e informar o juízo acerca de alteração de endereço, para fins de intimação de todos os atos do processo (TJMS - Apelação cível nº 2010.003663-5, Campo Grande, Rel.
Des.
Luiz Carlos Santini, j. 13/04/2010, v.u). (grifei).
Infere-se dos autos que a empresa requerida foi devidamente citada no endereço fornecido com a inicial, qual seja, Avenida Marcelino Pires, 8500, sala 4 – Jardim Márcia (pp. 193/196).
Proferida sentença, foi tentada a intimação da parte no mesmo endereço, contudo a carta expedida foi devolvida com a informação "mudou-se" (pp. 271/272).
Ocorre que o novo endereço não foi informado nos autos, o que torna regular o ato, já que, era responsabilidade da parte manter atualizado seu endereço, como visto.
Logo, é de se considerar regular a intimação.
Ante o exposto, considero válida a intimação da parte credora na forma realizada nestes autos.
Promova a parte autora o prosseguimento do feito, requerendo o que reputar pertinente, em cinco dias.
R.
Intimem-se. -
22/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS) Processo 0802916-55.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 272. -
09/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS) Processo 0802916-55.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 222/226.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
28/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 07:20
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2024 17:43
Processo Reativado
-
13/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 17:54
de Conciliação
-
17/04/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 10:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 10:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 16:05
de Instrução e Julgamento
-
23/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2023 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2023 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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