TJMS - 0811561-06.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 16:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811561-06.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristiano Martins Garrido Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB: 26246/MS) Advogado: Jose Zani Carrascosa (OAB: 23152/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais.
Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorreu de concausa, a doença ocupacional, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:49
Não-Provimento
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23/05/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811561-06.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristiano Martins Garrido Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB: 26246/MS) Advogado: Jose Zani Carrascosa (OAB: 23152/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:40
Inclusão em pauta
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07/05/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811561-06.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristiano Martins Garrido Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB: 26246/MS) Advogado: Jose Zani Carrascosa (OAB: 23152/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Charles Daniel Duvoisin (OAB 22058/PR), Irineu Ribeiro (OAB 7960EMS/) Processo 0810044-63.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Aurineide Pinto Camilo - Réu: Clube de Benefícios, Produtos, Serviços e Vantagens dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil - Segtruck - Intime-se a parte ré a respeito da distribuição das Cartas Precatórias nas Comarcas de Xanxerê/SC e Chapecó/SC, fls. 854 855.
Informo ainda que, a respeito da precatória para a Comarca de Cascavel/PR, não foi possível enviar a documentação via malote digital, razão pela qual solicita-se que a parte ré - interessada na produção de prova testemunhal naquela comarca - proceda às providências necessárias junto aquele juízo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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