TJMS - 0819821-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS), Claudemir Ferro de Souza (OAB 27728/MS) Processo 0819821-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudemir Ferro de Souza, Claudemir Ferro de Souza, Claudemir Ferro de Souza, Claudemir Ferro de Souza, Claudemir Ferro de Souza, Janaina Lima de Souza Ferro, Julia Lima de Souza Ferro, Luiza Lima de Souza Ferro - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais.
Intimada, sob pena de indeferimento da inicial, para retificar o polo passivo da demanda, a parte autora deixou transcorrer o prazo e não se manifestou (fl. 37).
O artigo 321 do CPC, dispõe que: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (destaque nosso).
Diante do exposto, com fulcro no artigo 321 c/c com artigo 330, III, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se." -
25/10/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:38
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/10/2024.
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20/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 08:20
Recebidos os autos
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07/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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